Agrupamento de Escolas Miguel Torga - Amadora      

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  Regulamento das Visitas de Estudo

 

 Definição

 1.               Visita de estudo é uma actividade curricular, organizada por professores para alunos, realizada fora do espaço escolar, destinada a desenvolver conteúdos das áreas disciplinares e não disciplinares. Decorre do Projecto Educativo de Agrupamento e enquadra-se no âmbito do desenvolvimento dos projectos curriculares de agrupamento e de turma. Não são abrangidas por este regulamento os passeios de finalistas.

 2.               As visitas de estudo devem ser realizadas preferencialmente no período não lectivo de professores e alunos. No 3º período não se realizam visitas de estudo que envolvam alunos e professores com 9º ano de escolaridade. As visitas de estudo com duração superior a três dias ou realizadas ao estrangeiro têm de ser autorizadas pela DREL. O pedido de autorização é feito em impresso próprio, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias.

 3.               Os alunos são acompanhados por professores da turma numa relação de um para dez no 2º ciclo e de um para quinze no 3º ciclo. No 1º ciclo e pré–escolar, os alunos são acompanhados pela professora da turma e uma auxiliar da acção educativa.

 

 Proposta e aprovação

 

 4.               Podem propor e organizar visitas de estudo todos os professores das escolas do Agrupamento. A marcação da visita de estudo é da responsabilidade do professor organizador ou coordenadora de escola devendo ser aprovada respectivamente, pelo conselho de turma / professor titular e conselho pedagógico.

 

 Informação

 

 5.                As visitas de estudo depois de aprovadas, devem constar do projecto curricular de turma e plano anual de actividades. A direcção do Agrupamento e o conselho pedagógico devem ser informados, pelo professor organizador ou coordenadora de escola, sobre o local, razão justificativa, objectivos, duração, custo da visita, turmas, número de alunos, nome dos professores envolvidos, guião de exploração e plano de ocupação dos alunos na escola (modelo A) com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência.

 6.            No 2º e 3º ciclos o professor organizador deverá informar os professores do conselho de turma sobre a data da visita de estudo, colocando o modelo C no livro de ponto com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência e a chefe do pessoal auxiliar de acção educativa sobre os professores que vão à visita de estudo.

 

 Autorização do Encarregado de Educação

 

 7.          O professor organizador solicita e recolhe a autorização escrita aos encarregados de educação (modelo B). Todos os alunos são obrigados a entregar o modelo B tenham ou não autorização para a visita de estudo. Nenhum aluno pode ir a uma visita de estudo sem a entrega da autorização escrita ao professor organizador.

 Transporte

 

 8.          O contrato com a empresa transportadora é realizado pela direcção do Agrupamento mediante solicitação do professor organizador ou coordenador de escola.

 

 Financiamento

 

 9.          As visitas de estudo são financiadas na totalidade pelos encarregados de educação com algumas excepções.No 2º e 3º ciclos, os alunos pagam o custo da totalidade da visita na papelaria da escola através do programa SIGE, até 10 dias antes da data de realização e entregam a autorização do encarregado de educação e recibo comprovativo do pagamento ao professor organizador. Este deverá solicitar o valor da entrada (quando houver) aos serviços administrativos com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.[1]

[1] Os alunos do 1º Ciclo e do Pré-Escolar beneficiam de transporte gratuito para algumas visitas de estudo, por ano, oferecidas pela Junta de Freguesia.  

 10.            No 1º ciclo e pré-escolar, quando houver comparticipação financeira do encarregado de educação o dinheiro é recolhido pelo professor organizador e depositado na papelaria da escola, sede do agrupamento, através do programa SIGE, com uma antecedência de 10 (dez) dias úteis.

 

 Desistências

 

 11.            A desistência da visita de estudo deve ser comunicada por escrito, pelo encarregado de educação, ao professor organizador indicando o motivo, até 5 dias úteis antes da visita. A devolução do pagamento deve ser solicitada por escrito à direcção executiva, até 5 dias úteis antes da visita, com indicação do fundamento.

 

 Relatório

 

 12.          Após a chegada à escola os Professores apresentam-se na Direcção / Coordenação da Escola devendo participar imediatamente qualquer incidente preenchendo o modelo D.

 

 Coincidência com aulas

 

 13.            Quando o início da visita de estudo coincide com uma aula, o Professor deverá terminá-la 10 minutos antes.

 14.            Após a visita de estudo os Professores deverão dar a(s) aula(s) seguinte(s) desde que a chegada ocorra antes do seu início. Se a visita de estudo terminar na hora de almoço deve ser concedido a Professores e Alunos um tempo lectivo para esse efeito.

 

 Registo de ponto e sumário

 

 15.            Os Professores organizadores da visita de estudo assinam o livro de ponto, sumariam e numeram a lição na(s) turma(s) que acompanham. Nas turmas que ficam na escola assinam também o livro de ponto, escrevem no sumário “O Professor foi a uma visita de estudo”, mas não numeram a lição.

 16.           Os Professores que acompanham os Alunos assinam o livro de ponto, escrevem no sumário “O Professor foi a uma visita de estudo”, mas não numeram a lição.

 17.             O Professor da turma que não acompanha os Alunos à visita de estudo assina o livro de ponto. Se tiver Alunos, numera a lição e faz sumário; Se não tiver Alunos, não numera a lição, escreve no sumário “Os Alunos foram todos a uma visita de estudo “, e informa as Auxiliares de Acção Educativa do bloco e a Direcção da Escola.

 

 Assiduidade dos alunos

 

 18.             Cabe ao Aluno participar nas visitas de estudo de acordo com o dever de assiduidade definido na h) do artº 15º da lei 30/2002. Pode, contudo, justificar o motivo da sua não participação.

 19.              Os Alunos que não participam na visita de estudo e/ou sem Professor por motivo de visita de estudo têm as aulas definidas no seu horário, em regime de assiduidade normal.

 20.              Os Alunos com autorização para a visita de estudo mas que nela não compareçam, sem aviso prévio, terão falta de presença a todas as disciplinas coincidentes com o horário da visita de estudo, sendo informados os Encarregados de Educação.

 

 

Para impressão:

Regulamento das Visitas de Estudo

Modelo A

 

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